Procedimentos de Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso:
1. Dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico, o discente deverá preencher, com auxílio do orientador de TCC, o formulário de solicitação de banca de defesa de TCC;
- A avaliação do TCC será feita por uma banca presidida pelo orientador e composta por, no mínimo, mais 2 (dois) membros titulares e 1 (um) suplente, indicados pelo orientador e homologados pelo Colegiado de Curso.
2. O discente deverá encaminhar a cada membro da banca uma cópia impressa no prazo mínimo de 10 dias corridos anteriores à data de defesa do TCC;
3. Após a defesa, uma cópia da ata deve ser submetida pelo orientador quando este for consolidar a atividade no SIGAA ;
4. Sendo o TCC aprovado, o discente deve realizar o auto depósito da versão final do trabalho com as correções, seguindo as orientações do Sistema de Bibliotecas (SISBI), dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico.
- O discente que não entregar o TCC corrigido, no prazo estipulado, fica impossibilitado de colar grau.
OBS1: Caso o TCC não seja aprovado, a Banca poderá estabelecer um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para que sejam realizadas as alterações e uma nova apresentação oral, se necessária; caso o discente não cumpra com os encaminhamentos sugeridos pela Banca no prazo estabelecido, será automaticamente reprovado.
OBS2: Caso o discente tenha publicado um artigo em revista científica classificada pela qualis da CAPES com A ou B na área das engenharias e comprovando a participação de pelo menos um ano em projeto de pesquisa cadastrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, o discente poderá ser dispensado do Trabalho de Conclusão de Curso. Neste caso a atividade de pesquisa desenvolvida pelo discente não contará como atividade complementar.