A Coordenação de cada curso de graduação é a instância executiva nas estratégias didático–científicas e pedagógicas e será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice Coordenador(a).
São atribuições do coordenador de curso, de acordo com o Regimento da UFERSA:
- Encaminhar os processos, com pareceres e deliberações do Colegiado de Curso;
- Coordenar a orientação acadêmica dos alunos do curso;
- Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regimentais concernentes ao curso;
- Manter atualizados os dados históricos do curso referentes a alterações curriculares e programas de disciplinas;
- Manter atualizado o banco de dados sobre os estudantes e egressos do curso, visando ao processo de avaliação;
- Representar o curso nas instâncias em que for designado;
- Identificar as necessidades do curso e promover gestões para seu equacionamento;
- Elaborar e propor para deliberação ao Colegiado do Curso a oferta de componente curriculares com seus respectivos horários;
- Propor aos órgãos competentes providências para a melhoria do ensino ministrado no curso;
- Cumprir as determinações dos órgãos da administração;
- Comunicar ao(a) Diretor(a) de Centro quaisquer irregularidades e solicitar medidas para corrigi–las;
- Apresentar à Pró–Reitoria de Graduação relatório de atividades da coordenação quando solicitado;
- Acompanhar a avaliação dos docente pelo corpo discente;
- Promover a divulgação e realizar a inscrição dos discentes no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior;
- Exercer outras atribuições previstas em lei, no Estatuto da Ufersa, neste Regimento e Resoluções.