O Engenheiro Mecânico é um profissional de formação generalista, que atua em estudos e em projetos de sistemas mecânicos e térmicos, de estruturas e elementos de máquinas, desde sua concepção, análise e seleção de materiais, até sua fabricação, controle e manutenção, de acordo com as normas técnicas previamente estabelecidas, podendo também participar na coordenação, fiscalização e execução de instalações mecânicas, termodinâmicas e eletromecânicas. Além disso, coordenada e/ou integra grupos de trabalho na solução de problemas de engenharia, englobando aspectos técnicos, econômicos, políticos, sociais, éticos, ambientais e de segurança. Coordena e supervisiona equipes de trabalho, realiza estudos de viabilidade técnico-econômica, executa e fiscaliza obras e serviços técnicos e efetua vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres técnicos. Em suas atividades, considera aspectos referentes à ética, à segurança, à segurança e aos impactos ambientais.
O artigo 12º da Resolução n°218, de 29 de junho de 1973, do Confea, descreve as competência do profissional engenheiro mecânico.
“Art. 12 Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO MECÂNICO E DE ARMAMENTO ou ao ENGENHEIRO DE AUTOMÓVEIS ou ao ENGENHEIRO INDUSTRIAL MODALIDADE MECÂNICA:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.”
Por sua vez, as atividades mencionadas no artigo 1º da Resolução n° 218 são:
Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica;Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão;Atividade 09 – Elaboração de orçamento;Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;Atividade 13 – Produção técnica e especializada;Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;Atividade 18 – Execução de desenho técnico.
No atual cenário de desenvolvimento científico e tecnológico, a atuação do Engenheiro Mecânico se relaciona cada vez mais ao desenvolvimento de pesquisas em grandes empresas, ou seja, elabora análises, realiza experimentações e ensaios para desenvolvimento de novos produtos e processos. Lidera ou participa de grupos de pesquisa de natureza acadêmica e/ou tecnológica, elabora e publica artigos, produz patentes e atua no ensino de engenharia. O Engenheiro Mecânico atua também nos setores de controle de qualidade das empresas, participa de órgãos de normalização em relação à padronização, mensuração e qualidade de processos e produtos e em órgãos de normatização do exercício profissional.
A progressão na carreira dentro das Engenharias, invariavelmente, proporciona o exercício de cargos de direção em grandes empresas, cujas decisões transcendem os aspectos técnicos por envolverem estratégias comerciais e considerações de natureza humana, social e macro econômicas. A natureza do trabalho em engenharia oferece oportunidades para identificar nichos de mercado para criação e direção de novas empresas de base tecnológica, possibilitando ao profissional atuar como empreendedor.